Evolução da normativa em matéria de edificação. Das NBE ao C.T.E
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July 19, 2017
Normas Básicas da Edificação. NBE CPI 96 e NBE CT 79
Mediante o Decreto Real 1650 publicado a 10 de junho do ano 1977, estabeleceram-se as Normas Básicas da Edificação com o fim de definir as regras necessárias e de cumprimento obrigatório para a sua correta aplicação nos projetos e na execução dos edifícios, em defesa da segurança das pessoas e da proteção da economia da sociedade. Especialmente relevantes foram a N.B.E. CT -79. "Condições Térmicas dos Edifícios" e a N.B.E. CPI-96 "Condições de Proteção Frente a Incêndios". Nesta última estabelecem-se as condições que devem cumprir os materiais construtivos em relação à sua resistência ao fogo bem como os percursos de evacuação previstos no projeto. Na norma CT-79 fixavam-se as exigências em relação ao isolamento e à resistência térmica dos materiais que formam o fechamento exterior de um edifício, com o fim de reduzir o seu consumo energético.Desde a sua entrada em vigor no ano 2006, o Código Técnico da Edificação revoga toda a normativa anterior em matéria de edificação com a missão de unificar em um só documento todo o quadro normativo nesta matéria que até então se encontrava bastante disperso. Assim, a CPI-96 é substituída pelo Documento Básico SI. "Segurança em caso de Incêndio" do C.T.E. A CT-79 é substituída por sua vez pelo DB. HE."Poupança de Energia", no qual se estabelecem as limitações em relação ao consumo energético de um edifício e o desempenho das suas instalações térmicas.
C.T.E - SI. "Segurança em caso de Incêndio" e C.T.E - HE. "Poupança Energética"
No documento SI- "Segurança em caso de Incêndio" do Código Técnico ficam especificados aspectos importantes da proteção frente ao fogo como são a compartimentação em setores de incêndio. Como normas gerais estabelece-se que um setor de incêndio não deve superar os 2.500 m² quando o seu uso for residencial privado, administrativo, comercial, residencial público, hospitalar ou de pública concorrência. Quando se trata de um Centro Docente, esse limite é ampliado até 4.000 m² no caso de o edifício ter mais de um andar. Também se tratam outros aspectos como a propagação exterior do fogo através de medianeiras e fachadas. Para isso exige-se uma resistência ao fogo dos elementos verticais separadores de outro edifício de pelo menos EI 120. Também se previne a propagação através da cobertura, seja entre dois edifícios contíguos ou num mesmo edifício. Em ambos os casos a resistência ao fogo da cobertura deverá ser REI 60O documento HE. "Poupança de Energia" do Código Técnico limita o consumo energético de um edifício em função da sua zona climática, da sua localidade de localização e do uso previsto. Em termos gerais esta seção do Código Técnico aplica-se em edifícios de nova construção e em ampliações de edifícios existentes. Também em edificações que pelas suas características de utilização estejam abertas e acondicionadas de forma permanente.
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