Modificações do CTE após a publicação do RD 732/2019

Alguns requisitos mudaram para cumprir com as diretrizes e as normas da União Europeia em relação à eficiência energética nas edificações e os compromissos a nível internacional em relação ao clima e à energia. Estas mudanças foram publicadas no Boletim Oficial do Estado, BOE. A seguir mostramos as modificações do CTE após a publicação do RD 732/2019.

Quais modificações do CTE após a publicação do RD 732/2019 você deve conhecer?

As mudanças que ocorreram servem para que o CTE, o Código Técnico da Edificação, possa adaptar-se às novas exigências que estão pensadas para otimizar os edifícios em termos de eficiência energética, saúde, conforto e segurança de quem habita as habitações. Este Real Decreto surgiu da necessidade de responder às novas normas que aparecem tanto na Diretiva 2010/31/UE como na 2013/59/EURATOM.

Todos os edifícios que forem construídos uma vez que entre em vigor essa nova norma terão uma alta eficiência energética e além disso utilizarão uma grande quantidade de energia proveniente de fontes renováveis. Dessa forma, consumirã 40 % menos do que as construções atuais em média.

Com o novo Real Decreto busca-se que se otimizem as envolventes térmicas dos edifícios em termos de qualidade. Além disso, promoverá que se utilizem tecnologias mais eficientes e que sejam mais sustentáveis. Dessa forma, os lares serão mais confortáveis e consumirã a mínima quantidade de energia.

Além disso, outra das modificações do CTE após a publicação do RD 732/2019 é que se atualizam as exigências em relação à eficiência energética para cumprir a Diretiva 2010/31/UE, que determina que é obrigatório realizar esta revisão periodicamente.

Quais outras modificações do CTE após a publicação do RD 732/2019 deverão ser cumpridas?

A seguir queremos que você conheça outras modificações do CTE após a publicação do RD 732/2019 que serão de cumprimento obrigatório:
  • Modificações no Documento Básico DB-HE de Economia de energia, no qual se analisam os valores mínimos de eficiência energética que estão obrigados a cumprir todos os edifícios.
  • No Documento Básico DB-HS de Salubridade, HS 6 de Protecção frente à exposição ao radão há uma nova seção. Nela mostra-se que é obrigatório que os edifícios localizados em localidades que tenham um certo nível de risco tenham os meios necessários para limitar esse risco de exposição inadequada ao radão que existe no solo. Os municípios espanhóis foram divididos em duas zonas e foram recomendadas uma série de técnicas de mitigação.
  • Barragem de proteção entre o solo e os compartimentos habitáveis do edifício.
  • Um espaço de contenção ventilado
  • Um sistema de despressurização do solo
  • Instalar detectores para medir a média anual de concentração de radão no ar dentro dos compartimentos habitáveis.
Além disso, será necessário fazer modificações no Documento Básico DB-SI Segurança em caso de incêndio, dentro da seção de Propagação exterior, para que se adapte às novas demandas em relação aos fechamentos exteriores dos edifícios e à eficiência energética.

Agora você já conhece as modificações do CTE após a publicação do RD 732/2019. Como se trata de um assunto muito importante, é preciso que você tenha claras todas estas novidades, se não for assim, convidamos você a entrar em contato com nossa equipe de especialistas e receberá a ajuda que precisa.

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