Elementos-chave de um Relatório de Avaliação de Edifícios

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July 30, 2020

O Relatório de Avaliação dos Edifícios, IEE, é um documento que serve para que se acredite a situação em que se encontram os edifícios, no que diz respeito à sua conservação, o cumprimento da normativa vigente relacionada com a acessibilidade universal e o grau de eficiência energética. A Administração Urbanística pode solicitá-lo aos proprietários de propriedades situadas em edifícios residenciais de habitação coletiva, tal como marca um calendário previamente estabelecido. A seguir, mostramos-te os elementos-chave de um Relatório de Avaliação de Edifícios.

  • Que elementos-chave de um Relatório de Avaliação de Edifícios deves conhecer?

É importante que tenhas claro, em primeiro lugar, que os aspectos mais importantes dentro de um IEE são quatro. Por isso, começaremos relembrando-os e depois analisaremos este assunto em profundidade, são estes:
  • O estado de conservação.
  • O grau de eficiência energética.
  • As condições de acessibilidade.
  • As condições acústicas.
Embora o último não seja obrigatório, sí se recomenda avaliar. O técnico encarregado de realizar este relatório deve analisar qual é o estado do edifício e quais medidas devem ser postas em prática para corrigir as deficiências que a construção tenha. Além disso, é importante valorar quanto custará fazê-lo e em que prazos será realizado.

O Título 1 da Lei 8/2013 está centrado em regular o Relatório de Avaliação de Edifícios e dentro do seu artigo 4 mostra qual deveria ser o conteúdo do IEE, que é este:

  • Evaluar em que estado de conservação se encontra o edifício, que deve cumprir as condições assinaladas na Lei do Solo, que foi aprovada pelo Real Decreto Legislativo 2/2008, de 20 de junho.
  • Comprovar as condições básicas em relação à acessibilidade universal. Além disso, deve mostrar se o edifício tem de realizar algum tipo de ajuste para cumprir essas condições. Deve ajustar-se à Lei 26/2011 de 1 de agosto, na qual se exige que sejam realizados os ajustes que sejam razoáveis em relação à acessibilidade universal, incluindo as obras que sejam necessárias.
  • A certificação de eficiência energética do edifício que deve cumprir o Real Decreto 235/2013, de 5 de abril.
É necessário ter claro que dependendo da Comunidade Autónoma em que se encontre o edifício, as exigências podem ser diferentes. De facto, se exigir que os edifícios disponham de um relatório de Inspeção Técnica dos Edifícios, ITE, que conte com a informação dos dois primeiros pontos que acabámos de mostrar-te, poderão ser completados com o certificado de eficiência energética que aparece no terceiro. Assim terá a mesma validade que o IEE.
  • Que edifícios têm de contar com um IEE?

Todos os edifícios de uso residencial coletivo devem contar com um Relatório de Avaliação dos Edifícios, desde que tenham cumprido 50 anos. É importante que saibas que tipo de construções estão obrigadas a ter dito relatório se cumpriram os anos mencionados, são estas:
  • Edifícios residenciais coletivos
  • Hotéis
  • Residências
  • Edifícios destinados a ser ocupados por um grupo de pessoas
É necessário ter em conta que as moradias unifamiliares e as moradias unifamiliares geminadas estão excluídas de contar com um relatório deste tipo, uma vez que não são consideradas como residências coletivas.

Se não tens claro quantos anos tem o teu edifício, deves acudir ao cadastro para averiguar o seu ano de construção. Se tiver mais de 50 anos, considera que já deveria contar com o IEE.

É importante que cumpras com a legislação atual e que o teu edifício também o faça. Se tiveres alguma dúvida a este respeito, entra em contacto com a nossa equipe de especialistas que estará encantada em ajudar-te.

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