Ajuda para a reabilitação de habitações: o que devemos saber
superadmin
May 10, 2023
As ajudas para a reabilitação de habitações têm como objetivo impulsionar a modernização energética e de acessibilidade dos imóveis particulares, dos edifícios residenciais e dos bairros. São oferecidas pelo Governo de Espanha através das comunidades autónomas e são financiadas com os fundos Next Generation da União Europeia.
Mas que obras estão contempladas dentro do Plano de Recuperação, Transformação e Resiliência (PRTR)? Como se declaram e tributam? A estas duas perguntas e a muitas outras queremos dar resposta a continuação.
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rnQuais são as obras de eficiência energética?
rnAs obras previstas pelo PRTR que podem ser objeto das ajudas para a reabilitação de habitações têm uma série de objetivos:- rn
- Reduzir em 30 % o consumo de energia primária não renovável. rn
- Diminuir as emissões de dióxido de carbono (CO₂) em 650 000 toneladas por ano. rn
- Fazer frente à pobreza energética. rn
- Descarbonizar os sistemas de climatização e reduzir a sua demanda. rn
Sem dúvida, trata-se de um plano ambicioso que pretende abranger cerca de 510 000 intervenções de reabilitação antes de 2026. Esta é a razão pela qual oferece ajudas de até 21 400 euros por habitação. Uma quantia com a qual se poderá fazer frente a entre 40 % e 80 % do custo das obras. O percentual pode chegar a ser de 100 % em casos de vulnerabilidade social e económica.
Mas de que tipo de obras estamos a falar exatamente? Vamos vê-las:
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- Substituição de janelas e vedações nas habitações com o propósito de melhorar o seu isolamento. rn
- Instalação de painéis solares e fotovoltaicos para reduzir a demanda elétrica. rn
- Alterações nas fachadas e coberturas que também tenham como objetivo aumentar o isolamento térmico do imóvel. rn
- Instalação de equipamentos de aerotermia nos lares. rn
- Melhorias em matéria de acessibilidade. rn

Como tributam as ajudas para a reabilitação de habitações?
O PRTR conta com uma dotação orçamental de 3420 milhões de euros. Desta quantia, 2970 milhões de euros serão concedidos sob a forma de subsídios, enquanto que os restantes 450 milhões de euros serão deduções de IRS. Além disso, está prevista a disponibilização aos usuários de 1100 milhões de euros em garantias do Instituto de Crédito Oficial (ICO).
Em qualquer caso, não há nada com que devamos nos preocupar em matéria de tributação. Isto deve-se, fundamentalmente, ao fato de que o Real Decreto-lei 19/2021, de 5 de outubro, de medidas urgentes para impulsionar a atividade de reabilitação edificatória no contexto do PRTR, especifica que o montante das ajudas não estará sujeito ao imposto sobre o rendimento das pessoas físicas (IRS).
Além disso, a isenção de tributação das ajudas recebidas através de subsídios diretos é indefinida. Ou seja, estará em vigor até que termine o PRTR em 2026, a menos que uma nova norma disponha o contrário.
O que teremos mesmo que pagar com o valor das ajudas para a reabilitação de habitações é o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) dos produtos adquiridos e dos serviços contratados. Isso sim, convém recordar que o montante dos subsídios é pago posteriormente.
Com isto queremos dizer que será o usuário quem deverá contratar e realizar as obras para, posteriormente, solicitar a ajuda ao organismo que corresponda da sua comunidade autónoma de residência. Este será o responsável por avaliar a sua solicitação e proceder ao pagamento da subvenção caso corresponda.
Dito isto e continuando dentro do âmbito das ajudas para a reabilitação de habitações, queremos fazer uma recomendação. No artigo Reforma de habitações sob critérios de poupança energética: a importância da ventilação mecânica controlada falamos de como este tipo de sistemas, que são também subvencionáveis, podem ajudar-nos a conseguir casas mais eficientes.
Siber Ventilação